Estatuto da turma John Taylor

CAPÍTULO I

 

Da Denominação, Fins, Sede, Foro e Duração

Art. 1º – A Associação da Turma John Taylor, aqui simplesmente denominada “ATJT”, é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter apolítico e com personalidade jurídica regida por este Estatuto, com ilimitado número de membros que não respondem pelas obrigações sociais.

Art. 2º – A ATJT tem por finalidade tornar possível o congraçamento de todos os seus integrantes e propiciar, a cada um, os benefícios que podem advir da união de esforços e do estreitamento das relações, das seguintes formas:

  1. Promoção do apoio necessário a qualquer associado à ATJT;
  2. Participação em eventos festivos em homenagem a integrantes da Turma, tais como promoções, assunções de Comando e Direção, etc…;
  3. Promoção de constante contato entre os integrantes da Turma mediante reuniões periódicas;
  4. Integração das famílias dos associados; e
  5. Manutenção de cadastro atualizado de endereços, comissões e atividades de todos os integrantes da Turma, qualquer que seja sua situação em relação à Marinha.

Art. 3º – A ATJT tem sede na Av. Almirante Barroso nº 63 17º andar (parte) e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º – A ATJT tem duração de tempo indeterminado e será automaticamente extinta quando não mais puder levar a efeito suas finalidades estatutárias ou por deliberação da Assembléia Geral convocada extraordinariamente para este fim.

 

CAPÍTULO II

Dos Integrantes, seus Direitos e Deveres

Art. 5º – São integrantes natos da ATJT todos os Aspirantes da Escola Naval que foram declarados Guardas-Marinha em dezembro de 1973, bem como os Aspirantes que ingressaram naquela Escola no ano de 1970 e os alunos que ingressaram no Colégio Naval em 1968.

Art. 6º – São integrantes efetivos da ATJT aqueles que, sendo integrantes natos estejam em dia com as contribuições sociais mensais, na forma estabelecida por este Estatuto.

Art. 7º – Todos os integrantes efetivos da ATJT gozam de voz ativa e de idênticos direitos quais sejam:

  1. auferir os benefícios estatutários;
  2. participar das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;

3 . participar das atividades e promoções da ATJT; e

4 . votar e ser votado para compor a Comissão Diretora.

Art. 8º – São deveres dos integrantes efetivos da ATJT:

  1. cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções das Assembléias;
  2. manter o espírito de cooperação, contribuindo, sempre que possível, para a consecução dos propósitos da ATJT;
  3. eleger, a cada dois (2) anos, a Comissão Diretora; e
  4. pagar a Contribuição Social Mensal (CSM) na forma do capítulo IV deste Estatuto.

 

CAPÍTULO III

Da Administração

Art. 9º – A ATJT é administrada por uma Comissão Diretora eleita por uma Assembléia Geral.

Art. 10º – A Comissão Diretora é composta de:

  1. um Presidente;
  2. um Vice-Presidente
  3. um Secretário;
  4. um Tesoureiro; e
  5. três membros suplentes.

Art. 11º – Compete à Comissão Diretora:

  1. dirigir as atividades da ATJT de acordo com este Estatuto aprovado na Assembléia do dia 06 de maio de 1998;
  2. exercer seu mandato por um período de dois (2) anos após ser eleita, em Assembléia Geral que ocorrerá na última quarta-feira do mês de abril de cada ano, iniciando sempre no dia 01 de junho do mesmo ano; e
  3. manter atualizado o presente Estatuto e propor alterações.

Art. 12º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada dois (2) anos, na época citada no Artigo 9º, para eleição da nova Comissão Diretora da Associação da Turma e tomar qualquer deliberação de caráter geral.

  • 1º – A Assembléia Geral poderá deliberar sobre qualquer assunto.
  • 2º – deverá convocar uma Assembléia Extraordinária sempre que sentir a necessidade de qualquer deliberação, ou for solicitada tal convocação por qualquer componente da Turma, por motivo considerado justificável pela Comissão, desde que não seja por questão meramente administrativa ou que não esteja amparada por este Estatuto.
  • 3º – O presente Estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral.

Art. 13º – A Assembléia Geral será considerada legalmente constituída:

  1. a) em primeira convocação, quando, até 30 minutos após o horário fixado para o início, houver a presença (pessoal ou por procuração) de, pelo menos, 30% dos associados que estejam em dia com seus deveres; e
  2. b) em segunda e última convocação, 30 minutos depois de constatada a impossibilidade de cumprimento do item acima, com qualquer número de associados.

Art. 14º – Terão os mesmos efeitos das deliberações tomadas em Assembléias aquelas aprovadas por escrito pelos integrantes efetivos, independente de reuniões.

  • Único – As mensagens de correio eletrônica via Internet têm o valor de documento assinado.

Art. 15º – Compete ao Presidente:

  1. convocar e dirigir as Assembléias Gerais ou Extraordinárias, bem como presidir as reuniões da Comissão Diretora, as quais ocorrerão por sua convocação;
  2. representar ou designar outro membro da Comissão para representar a ATJT sempre que necessário;
  3. gerir a administração ordinária;
  4. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias juntamente com o Tesoureiro;
  5. exercer o voto de desempate; e
  6. representar a ATJT ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nas suas relações com terceiros.

Art. 16º – Compete ao Vice-Presidente:

  1. gerenciar a parte administrativa e social da Associação; e
  2. substituir o Presidente nas sua ausência e eventuais impedimentos.
  3. promover reuniões periódicas, de acordo com o item 3 do Artigo 1º deste Estatuto; e

Art. 17º – Compete ao Secretário:

  1. elaborar as Atas das Assembléias;
  2. divulgar, entre os associados, notícias, informações, etc…, de interesse geral; e
  3. expedir todas as correspondências.

Art. 18º – Compete ao Tesoureiro:

  1. zelar pelo equilíbrio financeiro da Associação;
  2. executar a contabilidade da administração ordinária;
  3. providenciar o recebimento das contribuições estabelecidas; e
  4. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, no impedimento do primeiro.

Art. 19º – Compete aos Membros Suplentes:

  1. a eventual substituição de qualquer membro da Diretoria que tenha, por qualquer motivo, que se afastar do cargo; e
  2. participar das reuniões da Comissão Diretora, como observadores.

 

CAPÍTULO IV

Da Receita e do Patrimônio

Art. 20º – A receita da ATJT será constituída de:

  1. a) Contribuição Social Mensal (CSM) dos associados;
  2. b) Rendimentos de aplicação financeira do saldo existente; e
  3. c) Rendas eventuais.

Art. 21º – O valor da CSM será igual a 1 (um) dia do soldo de Segundo-Tenente, arredondado para maior, sendo descontado automaticamente no Bilhete de Pagamento.

  • 1º – Os associados civis ou que não descontem em BP deverão realizar depósito bancário até o quinto dia útil de janeiro, abril, julho e outubro do valor correspondente ao trimestre. Para facilidade de identificação será atribuído a cada depositante um identificador próprio em centavos.
  • 2º – As CSM e outras rendas serão depositadas em conta corrente ou poupança, em Banco escolhido da cidade do Rio de Janeiro, movimentada solidariamente pelo Tesoureiro e pelo Presidente ou, no impedimento deste, pelo Vice-Presidente.
  • 3º – Para despesas decorrentes de eventos extraordinários a Comissão Diretora poderá propor contribuições extras, sujeitas à aprovação da Assembléia.

Art. 22º – O patrimônio da ATJT é constituído de seus bens e valores obtidos, além da CSM, por aplicação, aquisição ou doação.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 23º – Não existirá remuneração aos membros da Comissão Diretora.

Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia por maioria simples de votos dos presentes e, em casos de emergência, pela Comissão Diretora, sendo feita posteriormente comunicação aos membros da Associação.

Art. 25º – A primeira Comissão Diretora eleita iniciará seu mandato na data da aprovação deste Estatuto, devendo encerra-lo em 31 de maio de 2000.

Art. 26º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.